Sula, Carlinhos, Amaral, André
e Willian assinam documento
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A partir da esquerda: Willian, Carlinhos, Sula, Amaral e André |
Requerimento nº 01/2021,
protocolizado na Secretaria da Câmara de Mucuri quinta-feira (21), cobra cópia
do parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado Bahia (TCM-BA)
sobre as contas da Prefeitura relativas ao ano de 2018, sob responsabilidade do
ex-prefeito José Carlos Simões.
No documento, os vereadores
Edison Silva Mattos (Sula), André de Jesus Flores (André do Sindicato), Carlos
de Jesus Brito (Carlinhos da Ótica), Willian Crisma da Cruz (Willian Crisma) e
Ademar Amaral de Souza (Amaral) cobram, também, uma manifestação da Mesa
Diretora da Câmara informando o dia previsto para apreciação e votação em
plenário, já que o prazo definido pelo TCM-BA vai até dia 22 de fevereiro.
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Contas do ex-prefeito Dr. Carlos, referentes ao seu segundo ano de mandato (2018), na mira dos cinco vereadores signatários do requerimento |
CONTAS REJEITADAS
Segundo informações do TCM-BA,
dados processados às 9h57min deste sábado (23), as contas de 2018 da Prefeitura
de Mucuri foram rejeitadas, conforme processo nº 05013e19. A publicação do site é de
15/5/2020.
FUNDAMENTAÇÃO
Fundamentados na lei federal nº
8.429/92 e em dispositivo do Código Penal Brasileiro, os cinco vereadores
ressaltam e esclarecem que “retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de
ofício, negar publicidade aos atos oficiais e deixar de prestar contas”
configuram improbidade administrativa.
O art. 11 da lei 8.429 deixa
bem claro que “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os
princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os
deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições."
A lei federal mencionada trata
das sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito
no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública
direta, indireta ou fundacional.
Os autores mencionam, ainda, o
parágrafo 4º do art. 37 da Constituição Federal, que estabelece: “Os atos de
improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a
perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao
erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal
cabível.”
Leia íntegra do documento 👇
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